RESOLUÇÃO
CFP N.º 007/2003
Institui o Manual de Elaboração de
Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação
psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002.
O CONSELHO FEDERAL DE
PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são
conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO que o
psicólogo, no seu exercício profissional, tem sido solicitado a apresentar
informações documentais com objetivos diversos;
CONSIDERANDO a
necessidade de referências para subsidiar o psicólogo na produção qualificada
de documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica;
CONSIDERANDO a
freqüência com que representações éticas são desencadeadas a partir de queixas
que colocam em questão a qualidade dos documentos escritos, decorrentes de
avaliação psicológica, produzidos pelos psicólogos;
CONSIDERANDO os
princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do
psicólogo e os dispositivos sobre avaliação psicológica contidos no Código de
Ética Profissional do Psicólogo;
CONSIDERANDO as
implicações sociais decorrentes da finalidade do uso dos documentos escritos
pelos psicólogos a partir de avaliações psicológicas;
CONSIDERANDO as
propostas encaminhadas no I FORUM NACIONAL DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ocorrido
em dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a
deliberação da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras, em
reunião realizada em 14 de dezembro de 2002, para tratar da revisão do Manual
de Elaboração de Documentos produzidos pelos psicólogos, decorrentes de
avaliações psicológicas;
CONSIDERANDO a decisão
deste Plenário em sessão realizada no dia 14 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º
- Instituir o Manual de Elaboração de Documentos Escritos, produzidos por
psicólogos, decorrentes de avaliações psicológicas.
Art. 2º - O Manual de
Elaboração de Documentos Escritos, referido no artigo anterior, dispõe sobre os
seguintes itens:
I.
Princípios
norteadores;
II.
Modalidades
de documentos;
III.
Conceito
/ finalidade / estrutura;
IV.
Validade
dos documentos;
V.
Guarda
dos documentos.
Art. 3º
- Toda e qualquer comunicação por escrito decorrente de avaliação psicológica deverá
seguir as diretrizes descritas neste manual.
Parágrafo único – A
não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível
de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código
de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser
argüidos.
Art. 4º - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho
de 2003.
ODAIR FURTADO
Conselheiro Presidente
MANUAL DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
DECORRENTES DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS
Considerações
Iniciais
A avaliação psicológica é entendida
como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação
de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da
relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias
psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos. Os resultados das avaliações
devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus
efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar
não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que
operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica.
O presente Manual tem
como objetivos orientar o profissional psicólogo na confecção de documentos
decorrentes das avaliações psicológicas e fornecer os subsídios éticos e
técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita.
As modalidades de
documentos aqui apresentadas foram sugeridas durante o I Fórum Nacional
de avaliação psicológica, ocorrido em dezembro de 2000.
Este Manual compreende os seguintes itens:
I.
Princípios
norteadores da elaboração documental;
II.
Modalidades
de documentos;
III. Conceito / finalidade / estrutura;
IV. Validade dos documentos;
V. Guarda dos documentos.
I -
PRINCÍPIOS NORTEADORES NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
O psicólogo, na elaboração de
seus documentos, deverá adotar como princípios norteadores as técnicas da
linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão.
1
– Princípios Técnicos da Linguagem Escrita
O documento deve, na
linguagem escrita, apresentar uma redação bem estruturada e definida,
expressando o que se quer comunicar. Deve ter uma ordenação que possibilite a
compreensão por quem o lê, o que é fornecido pela estrutura, composição de
parágrafos ou frases, além da correção gramatical.
O emprego de frases e termos
deve ser compatível com as expressões próprias da linguagem profissional,
garantindo a precisão da comunicação, evitando a diversidade de significações
da linguagem popular, considerando a quem o documento será destinado.
A comunicação deve
ainda apresentar como qualidades: a clareza, a concisão e a harmonia. A clareza
se traduz, na estrutura frasal, pela seqüência ou ordenamento adequado dos
conteúdos, pela explicitação da natureza e função de cada parte na construção
do todo. A concisão se verifica no emprego da linguagem adequada, da palavra
exata e necessária. Essa “economia verbal” requer do psicólogo a atenção para o
equilíbrio que evite uma redação lacônica ou o exagero de uma redação prolixa.
Finalmente, a harmonia se traduz na correlação adequada das frases, no aspecto
sonoro e na ausência de cacofonias.
2 – Princípios Éticos e Técnicos
2.1.
Princípios
Éticos
Na elaboração de DOCUMENTO, o
psicólogo baseará suas informações na observância dos princípios e dispositivos
do Código de Ética Profissional do Psicólogo. Enfatizamos aqui os cuidados em
relação aos deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida, ao
sigilo profissional, às relações com a justiça e ao alcance das informações - identificando riscos e compromissos em
relação à utilização das informações presentes nos documentos em sua dimensão
de relações de poder.
Torna-se imperativo a recusa,
sob toda e qualquer condição, do uso dos instrumentos, técnicas psicológicas e
da experiência profissional da Psicologia na sustentação de modelos
institucionais e ideológicos de perpetuação da segregação aos diferentes modos
de subjetivação. Sempre que o trabalho exigir, sugere-se uma intervenção sobre
a própria demanda e a construção de um projeto de trabalho que aponte para a
reformulação dos condicionantes que provoquem o sofrimento psíquico, a violação
dos direitos humanos e a manutenção das estruturas de poder que sustentam
condições de dominação e segregação.
Deve-se realizar uma prestação de serviço responsável pela execução de
um trabalho de qualidade cujos princípios éticos sustentam o compromisso social
da Psicologia. Dessa forma, a demanda, tal como é formulada, deve ser
compreendida como efeito de uma situação de grande complexidade.
2.2.
Princípios
Técnicos
O processo de avaliação psicológica deve
considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica)
têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas
elementos constitutivos no processo de subjetivação. O DOCUMENTO, portanto,
deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu
objeto de estudo.
Os psicólogos, ao produzirem
documentos escritos, devem se basear exclusivamente nos instrumentais técnicos
(entrevistas, testes, observações, dinâmicas de grupo, escuta, intervenções
verbais) que se configuram como métodos e técnicas psicológicas para a coleta
de dados, estudos e interpretações de informações a respeito da pessoa ou grupo
atendidos, bem como sobre outros materiais e grupo atendidos e sobre outros
materiais e documentos produzidos anteriormente e pertinentes à matéria em
questão. Esses instrumentais técnicos devem obedecer às condições mínimas
requeridas de qualidade e de uso, devendo ser adequados ao que se propõem a
investigar.
A linguagem nos documentos
deve ser precisa, clara, inteligível e concisa, ou seja, deve-se restringir
pontualmente às informações que se fizerem necessárias, recusando qualquer tipo
de consideração que não tenha relação com a finalidade do documento específico.
Deve-se rubricar as laudas,
desde a primeira até a penúltima, considerando que a última estará assinada, em
toda e qualquer modalidade de documento.
II - MODALIDADES DE
DOCUMENTOS
1.
Declaração
*
2.
Atestado
psicológico
3.
Relatório
/ laudo psicológico
4.
Parecer psicológico *
*
A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da
avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso
consideramos importante constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.
III - CONCEITO /
FINALIDADE / ESTRUTURA
1 – Declaração
1.1. Conceito e finalidade da
declaração
É um documento que visa a informar
a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento
psicológico, com a finalidade de declarar:
a)
Comparecimentos
do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário;
b)
Acompanhamento
psicológico do atendido;
c) Informações sobre as condições do atendimento
(tempo de acompanhamento, dias ou horários).
Neste documento não deve ser
feito o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos.
1.2. Estrutura da declaração
a) Ser emitida em papel timbrado ou apresentar
na subscrição do documento o carimbo, em que conste nome e sobrenome do
psicólogo, acrescido de sua inscrição profissional (“Nome do psicólogo / N.º da
inscrição”).
b) A declaração deve expor:
- Registro do nome e sobrenome
do solicitante;
- Finalidade do documento (por
exemplo, para fins de comprovação);
- Registro de informações
solicitadas em relação ao atendimento (por exemplo: se faz acompanhamento
psicológico, em quais dias, qual horário);
- Registro do local e data da
expedição da declaração;
- Registro do nome completo do
psicólogo, sua inscrição no CRP e/ou carimbo com as mesmas informações.
Assinatura do psicólogo
acima de sua identificação ou do carimbo.
2 – Atestado
Psicológico
2.1. Conceito e finalidade do
atestado
É um documento expedido pelo
psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar
sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins de:
a)
Justificar faltas
e/ou impedimentos do solicitante;
b)
Justificar
estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo
de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscreve esta
Resolução;
c)
Solicitar afastamento
e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na afirmação
atestada do fato, em acordo com o
disposto na Resolução CFP nº 015/96.
2.2.
Estrutura do atestado
A formulação do atestado deve restringir-se à informação solicitada pelo
requerente, contendo expressamente o fato constatado. Embora seja um documento
simples, deve cumprir algumas formalidades:
a) Ser emitido
em papel timbrado
ou apresentar na
subscrição do documento o
carimbo, em que conste o nome e sobrenome do psicólogo, acrescido de sua inscrição
profissional (“Nome do psicólogo / N.º da inscrição”).
b)
O
atestado deve expor:
-
Registro
do nome e sobrenome do cliente;
-
Finalidade
do documento;
-
Registro
da informação do sintoma, situação ou condições psicológicas que justifiquem o
atendimento, afastamento ou falta – podendo ser registrado sob o indicativo do
código da Classificação Internacional de Doenças em vigor;
-
Registro
do local e data da expedição do atestado;
-
Registro
do nome completo do psicólogo, sua inscrição no CRP e/ou carimbo com as mesmas
informações;
-
Assinatura
do psicólogo acima de sua identificação ou do carimbo.
Os registros deverão estar
transcritos de forma corrida, ou seja, separados apenas pela pontuação, sem
parágrafos, evitando, com isso, riscos de adulterações. No caso em que seja
necessária a utilização de parágrafos, o psicólogo deverá preencher esses
espaços com traços.
O atestado emitido com a
finalidade expressa no item 2.1, alínea b, deverá guardar relatório correspondente
ao processo de avaliação psicológica realizado, nos arquivos profissionais do
psicólogo, pelo prazo estipulado nesta resolução, item V.
3 – Relatório Psicológico
3.1. Conceito e finalidade do
relatório ou laudo psicológico
O relatório ou laudo
psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições
psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais,
pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser
subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico
(entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico,
intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e
científico adotado pelo psicólogo.
A finalidade do relatório
psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo
processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as
intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e
sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de
acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações
necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
3.2. Estrutura
O
relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo
conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia,
tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os termos técnicos
devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas
dos fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam.
O relatório psicológico deve
conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda,
procedimento, análise e conclusão.
1.Identificação
2.Descrição da demanda
3. Procedimento
4. Análise
5. Conclusão
3.2.1. Identificação
É a parte superior
do primeiro tópico do documento com a finalidade de identificar:
O autor/relator – quem elabora;
O interessado – quem solicita;
O assunto/finalidade – qual a
razão/finalidade.
No identificador AUTOR/RELATOR,
deverá ser colocado o(s) nome(s) do(s) psicólogo(s) que realizará(ão) a
avaliação, com a(s) respectiva(s) inscrição(ões) no Conselho Regional.
No identificador INTERESSADO,
o psicólogo indicará o nome do autor do pedido (se a solicitação foi da
Justiça, se foi de empresas, entidades ou do cliente).
No identificador ASSUNTO,
o psicólogo indicará a razão, o motivo do pedido (se para acompanhamento
psicológico, prorrogação de prazo para acompanhamento ou outras razões
pertinentes a uma avaliação psicológica).
3.2.2. Descrição da demanda
Esta parte é
destinada à narração das informações referentes à problemática apresentada e
dos motivos, razões e expectativas que produziram o pedido do documento. Nesta
parte, deve-se apresentar a análise que se faz da demanda de forma a justificar
o procedimento adotado.
3.2.3.
Procedimento
A descrição do
procedimento apresentará os recursos e instrumentos técnicos utilizados para
coletar as informações (número de encontros, pessoas ouvidas etc) à luz do referencial teórico-filosófico
que os embasa. O procedimento adotado deve ser pertinente para avaliar a
complexidade do que está sendo demandado.
3.2.4. Análise
É a parte do documento
na qual o psicólogo faz uma exposição descritiva de forma metódica, objetiva e
fiel dos dados colhidos e das situações vividas relacionados à demanda em sua
complexidade. Como apresentado nos
princípios técnicos, “O processo de avaliação psicológica deve considerar que
os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm
determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas
elementos constitutivos no processo de subjetivação. O DOCUMENTO, portanto,
deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu
objeto de estudo”.
Nessa exposição,
deve-se respeitar a fundamentação teórica que sustenta o instrumental técnico
utilizado, bem como princípios éticos e as questões relativas ao sigilo das
informações. Somente deve ser relatado o que for necessário para o
esclarecimento do encaminhamento, como disposto no Código de Ética Profissional
do Psicólogo.
O psicólogo, ainda nesta parte, não
deve fazer afirmações sem sustentação em fatos e/ou teorias, devendo ter
linguagem precisa, especialmente quando se referir a dados de natureza
subjetiva, expressando-se de maneira clara e exata.
3.2.4. Conclusão
Na conclusão do
documento, o psicólogo vai expor o resultado e/ou considerações a respeito de
sua investigação a partir das referências que subsidiaram o trabalho. As
considerações geradas pelo processo de avaliação psicológica devem transmitir
ao solicitante a análise da demanda em sua complexidade e do processo de
avaliação psicológica como um todo.
Vale ressaltar a
importância de sugestões e projetos de trabalho que contemplem a complexidade
das variáveis envolvidas durante todo o processo.
Após a narração
conclusiva, o documento é encerrado, com indicação do local, data de emissão, assinatura
do psicólogo e o seu número de inscrição no CRP.
4 – Parecer
4.1. Conceito e finalidade do
parecer
Parecer é um documento
fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo
resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
O parecer tem como finalidade
apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico,
através de uma avaliação especializada, de uma “questão-problema”, visando a
dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma
resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
4.2. Estrutura
O psicólogo parecerista deve fazer
a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a
respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial
teórico-científico.
Havendo quesitos, o psicólogo deve
respondê-los de forma sintética e convincente, não deixando nenhum quesito sem
resposta. Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não
puder ser categórico, deve-se utilizar a expressão “sem elementos de
convicção”. Se o quesito estiver mal formulado, pode-se afirmar “prejudicado”,
“sem elementos” ou “aguarda evolução”.
O parecer é composto de 4
(quatro) itens:
1.
Identificação
2.
Exposição de motivos
3.
Análise
4.
Conclusão
4.2.1. Identificação
Consiste em identificar o nome do parecerista e sua titulação, o nome do
autor da solicitação e sua titulação.
4.2.2. Exposição de Motivos
Destina-se à
transcrição do objetivo da consulta e dos quesitos ou à apresentação das
dúvidas levantadas pelo solicitante. Deve-se apresentar a questão em tese, não
sendo necessária, portanto, a descrição detalhada dos procedimentos, como os
dados colhidos ou o nome dos envolvidos.
4.2.3. Análise
A discussão do PARECER
PSICOLÓGICO se constitui na análise minuciosa da questão explanada e
argumentada com base nos fundamentos necessários existentes, seja na ética, na
técnica ou no corpo conceitual da ciência psicológica. Nesta parte, deve
respeitar as normas de referências de trabalhos científicos para suas citações
e informações.
4.2.4. Conclusão
Na parte final, o
psicólogo apresentará seu posicionamento, respondendo à questão levantada. Em
seguida, informa o local e data em que foi elaborado e assina o documento.
V – VALIDADE
DOS CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS
O prazo de validade do conteúdo
dos documentos escritos, decorrentes das avaliações psicológicas, deverá considerar
a legislação vigente nos casos já definidos. Não havendo definição legal, o
psicólogo, onde for possível, indicará o prazo de validade do conteúdo emitido
no documento em função das características avaliadas, das informações obtidas e
dos objetivos da avaliação.
Ao definir o prazo, o psicólogo deve dispor
dos fundamentos para a indicação, devendo apresentá-los sempre que solicitado.
VI - GUARDA
DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE GUARDA
Os
documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o
material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos,
observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da
instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.
Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por
determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a
manutenção da guarda por maior tempo.
Em
caso de extinção de serviço psicológico, o destino dos documentos deverá seguir
as orientações definidas no Código de Ética do Psicólogo.
Fonte: http://www.pol.org.br